"O Agrimensor contribui com a paz social através da determinação de limites."

Engenheiro topógrafo com colete refletivo e capacete operando estação total em canteiro de obras, realizando levantamento planialtimétrico para medições de terreno e definição de cotas altimétricas.

1) O que é

 “Desdobro” é dividir um terreno em 2 ou mais lotes sem abrir rua nova. É o acerto oficial dessa divisão na Prefeitura e no Cartório.

 

Base técnica:
No meio urbano, o desdobro é uma forma de parcelamento do solo prevista em leis municipais e alinhada à Lei 6.766/79 (loteamento e desmembramento). Em geral, o “desdobro” municipal é um desmembramento simplificado (sem novos logradouros). Cada parte resultante vira um novo lote com matrícula própria.

2) Quando usar (e quando NÃO usar)

  • Usa quando você quer separar um terreno em dois para vender, doar ou regularizar para os filhos.
  • Não usa para “aumentar” a área às custas do vizinho (isso é outra história — retificação/usucapião).

Base técnica:
Aplica-se quando a divisão respeita: área mínima do lote, frente mínima, profundidade, recuos e demais regras do zoneamento municipal. Se exigir abertura de via, vira loteamento (processo diferente).

3) Quem pode pedir

O proprietário do terreno, com a escritura/matrícula no nome.

Base técnica:
O requerimento é feito pelo titular da matrícula (ou procurador), instruído com projeto/peças técnicas. Se houver condomínio, precisa de anuência dos coproprietários.

4) Urbanismo x Área rural

  • Cidade (urbano): a regra é da Prefeitura (tamanho mínimo de lote, largura de frente, etc.).
  • Roça (rural): tem regra do INCRA: não pode “picar” abaixo da fração mínima de parcelamento (FMP) do município.

 

Base técnica:
Urbano: seguir Plano Diretor/Lei de Uso e Ocupação do Solo (área mínima, testada/frente, recuos, taxa de ocupação).
Rural: observar FMP/INCRA, CCIR/ITR, CAR e, quando couber, georreferenciamento (SIRGAS2000) e exigências ambientais (APP, Reserva Legal). Em faixa de fronteira ou áreas especiais, podem existir requisitos adicionais.

5) Papel da Topografia (o coração do desdobro)

 O topógrafo mede certinho, faz uma planta limpa com a divisão em lotes, coloca as medidas e a tabela de coordenadas, e identifica os vizinhos.

 

Base técnica (NBR 13.133):

  • Levantamento por GNSS/RTK, estação total, drone (ou combinados), com controle de qualidade.
  • Planta com vértices identificados, quadro de coordenadas, áreas (total e de cada lote), escala e legenda.
  • Memorial descritivo coerente com a planta (sequência de lados, medidas, confrontações).
  • Preferir SIRGAS2000 como sistema de referência (especialmente útil para integrar com cadastros públicos e, em rural, para futuras certificações).

6) O que juntar (pacote mínimo)

  • Planta de desdobro (mostrando o terreno original e os lotes novos).
  • Memorial descritivo do lote original e de cada lote resultante.
  • ART/RRT do responsável técnico (CREA/CAU).
  • Documentos do imóvel (matrícula/inteiro teor, IPTU).
  • Documentos do proprietário.

Base técnica:
A Prefeitura pode exigir: arquivos digitais (DWG/DXF/CSV), quadro de áreas, quadro de confrontações, desenho de acesso aos lotes, plantas assinadas, cotas e indicadores urbanísticos (frente, profundidade, recuos). Em área rural, anexar CCIR, ITR, CAR e observar FMP.

7) Como a Prefeitura analisa (fluxo prático)

  1. Você dá entrada com o projeto de desdobro.
  2. A Prefeitura confere as regras (tamanho mínimo, frente, recuos).
  3. Aprovado? Ela emite o alvará/parecer permitindo o desdobro.

 

Base técnica:
A análise verifica adequação urbanística (zoneamento), acessibilidade a via pública existente, não criação de logradouro, e regularidade fiscal. Pode haver exigências ambientais (APP, RL em rural). Após cumprir exigências, sai a aprovação formal.

8) Registro no Cartório (vira matrícula nova)

Com a aprovação na mão, você vai ao Cartório de Registro de Imóveis. Lá, eles criam uma matrícula nova para cada lote.

 

Base técnica:
Leva-se ao RI o projeto aprovado + peças técnicas + documentos. O oficial abre novas matrículas (uma para cada lote) e averba na matrícula original a subdivisão. Sem a aprovação municipal (no urbano), o cartório não registra.

9) Como deve ser a planta e o memorial (jeito certo)

  • Planta legível (linhas e letras nítidas).
  • Cantos numerados e tabela de coordenadas.
  • Vizinhos com nome certo e medidas claras de cada lado.

 

Base técnica (NBR 13.133):

  • Carimbo: dados do responsável técnico, CREA/CAU, ART/RRT, data, escala, sistema/projeção.
  • Planta com: polígono do lote original, polígonos dos lotes resultantes, área total e área de cada lote, testada/frente, confrontações, referências de amarração.
  • Memorial para cada lote (sequência dos lados, medidas, área e confrontações), 100% coerente com a planta.

10) Se for imóvel rural (atenção redobrada)

Na roça, não pode “dividir demais”: tem uma área mínima (FMP). Pode precisar de georreferenciamento e de ajustes em CAR/CCIR.

 

Base técnica:

  • Respeitar FMP/INCRA; desdobro abaixo da FMP não é registrável (salvo hipóteses legais específicas).
  • Atualizar CAR e CCIR com as novas áreas.
  • Em áreas sensíveis (APP/RL/faixa de fronteira), pode haver exigências extras.
  • Preferir SIRGAS2000 e, se necessário, preparar para certificação futura.

11) Erros que travam o processo

  • Lote menor que o mínimo ou com frente menor que a exigida.
  • Planta confusa ou memorial diferente da planta.
  • Falta de ART/RRT.
  • Em rural: abaixo da FMP, sem CAR/CCIR atualizado.

 

Base técnica:
Notas devolutivas típicas: falta de aprovação municipal, ausência de quadro de áreas por lote, coordenadas incoerentes, sistema de referência não indicado, confrontantes não identificados, desenho sem cotas de frente/profundidade.

12) Passo a passo prático (rota enxuta)

  1. Converse com o topógrafo (medição + planta/memoriais + ART/RRT).
  2. Protocole o desdobro na Prefeitura (urbanismo).
  3. Atenda exigências (se pedirem ajuste).
  4. Aprovou? Vá ao Cartório para abrir as novas matrículas.


Base técnica:

  • Dossiê técnico conforme NBR 13.133;
  • Aprovação municipal (urbano) ou checagem FMP/INCRA e ambiental (rural);
  • Registro no RI com abertura de matrículas autônomas para os lotes resultantes.

13) Dúvidas rápidas

Preciso da assinatura dos vizinhos?
Normalmente não é obrigatório no desdobro urbano (quem aprova é a Prefeitura), mas identificar confrontantes na planta é essencial.

 

Demora quanto?
Sem exigências, costuma ser mais rápido que processos judiciais; o prazo depende da Prefeitura e do Cartório.

 

Posso desdobrar e depois corrigir a área?
O ideal é medir certo já no início. Se aparecer diferença, primeiro regularize (retificação), depois desdobre.

14) Resumo

Medir direito + respeitar as regras da Prefeitura (tamanho/frente) + projeto aprovado + cartório = desdobro feito e matrículas novas.

 

Base técnica:

  • Base no zoneamento municipal e na Lei 6.766/79 (sem abertura de vias).
  • Peças conforme NBR 13.133; em rural, observar FMP/INCRA e cadastros (CAR/CCIR).
  • Registro no RI só com aprovação (no urbano) e dossiê técnico coerente.