"O Agrimensor contribui com a paz social através da determinação de limites."

Vista aérea de área rural com marcações digitais de limites de terreno, representando processo de desmembramento e divisão de áreas para regularização imobiliária.

1) O que é

 “Unificação” (também chamada de remembramento) é juntar dois ou mais terrenos colados para virar um terreno só, maior.

 

Base técnica:
No registro imobiliário, unificar é fundir imóveis contíguos com o mesmo proprietário, encerrando as matrículas antigas e abrindo uma nova para a área resultante (ato registral típico previsto e praticado com base na Lei 6.015/73 – LRP, art. 234 e correlatos).

2) Quando usar (e quando NÃO usar)

  • Usa quando você quer um terreno maior para construir, regularizar ou vender.
  • Não usa para “puxar” área que não é colada na sua, ou para “tampar” problema de medida (aí é retificação).

Base técnica:
Exige contiguidade física e, via de regra, mesma titularidade em mesma circunscrição do Registro de Imóveis. Municípios tratam a unificação como ato urbanístico simples (sem abrir vias), distinto de loteamento/desmembramento (Lei 6.766/79).

3) Quem pode pedir

 O proprietário (ou todos os proprietários, se o terreno tiver mais de um dono).

 

Base técnica:
O titular da matrícula requer a unificação; se forem imóveis com proprietários diferentes, antes é preciso equalizar a titularidade (compra/permuta/partilha), para então remembrar.

4) Urbano x Rural (regras de cada caso)

  • Urbano: segue regras da Prefeitura (zoneamento).
  • Rural: precisa bater com regras do INCRA e cadastros (CAR/CCIR).

 

Base técnica:
Urbano: ato costuma depender de aprovação/anuência municipal (procedimento local) antes do registro. Rural: alterações de perímetro/área envolvem georreferenciamento (Lei 10.267/2001) e, quando aplicável, certificação no SIGEF/INCRA.

5) Papel da Topografia (o coração da unificação)

 O topógrafo mede tudo direitinho, faz uma planta só mostrando os terrenos antigos e a área nova (junta), com tabela de coordenadas e nomes dos vizinhos.

Base técnica (NBR 13.133):
Levantamento por GNSS/RTK, estação total e/ou drone, com controle de qualidade; planta e memorial normatizados (vértices, quadro de coordenadas, área, escala/legenda, confrontantes). Preferir SIRGAS2000 como referência.

6) O que juntar (pacote mínimo)

  • Planta de unificação (mostrando lotes antigos e o lote único novo).
  • Memorial descritivo do lote resultante.
  • ART/RRT do responsável técnico.
  • Documentos do imóvel (matrículas/inteiro teor) e do(s) proprietário(s).
  • Aprovação/anuência da Prefeitura (quando o município exigir).

 

Base técnica:
Muitos municípios e RIs pedem arquivos digitais (DWG/DXF/CSV), quadro de áreas e confrontações. Exemplos oficiais tratam o ato como remembramento/unificação com rito próprio.

7) Como a Prefeitura analisa (urbano)

  1. Você entra com o pedido de unificação.
  2. A Prefeitura confere se o lote novo respeita as regras de zoneamento.
  3. Aprovado? Você segue para o Cartório.

 

Base técnica:
Análise urbanística: zona, testada/frente, acessibilidade, recuos aplicáveis à peça resultante; cada cidade tem guia/serviço próprio (ex.: Curitiba, São Paulo).

8) Registro no Cartório (vira matrícula nova)

Com a aprovação da Prefeitura (se houver), o cartório encerra as matrículas antigas e abre uma matrícula nova com a área unificada.

 

Base técnica:
Ato de remembramento: averba o cancelamento das descrições anteriores e registra a nova descrição/memorial na matrícula criada (prática registral com fundamento na LRP). Alguns RIs listam expressamente os artigos de apoio (p. ex., 167, 176, 234, etc.).

9) Como devem ser planta e memorial (jeito certo)

  • Planta limpa e legível; cantos numerados; tabela de coordenadas; vizinhos nomeados.
  • Memorial com ordem dos lados, medidas e área total.

 

Base técnica (NBR 13.133):
Carimbo com dados do RT, CREA/CAU, ART/RRT, data, sistema/projeção; planta com polígonos originais e polígono final; memorial do resultado 100% coerente com a planta

10) Rural: pontos extras de atenção

Na roça, normalmente precisa estar no sistema oficial (SIRGAS2000); pode ter que certificar no INCRA (SIGEF).

 

Base técnica:
A Lei 10.267/2001 impõe georreferenciamento para atos como remembramento; o Manual SIGEF define padrões e procedimento para certificação e prevenção de sobreposição. Atualizar CAR/CCIR depois da unificação.

11) Erros que travam o processo

  • Terrenos que não são colados (sem contiguidade).
  • Proprietários diferentes sem acerto de titularidade antes.
  • Planta confusa ou memorial diferente da planta.
  • Em rural: sem SIRGAS2000 / sem SIGEF quando exigido.

 

Base técnica:
Notas devolutivas comuns: falta de aprovação municipal (urbano), ausência de ART/RRT, confrontantes não identificados, coordenadas sem padrão/legenda, e inconsistência planta↔memorial.

12) Passo a passo prático (rota enxuta)

  1. Fale com o topógrafo (medição + planta + memorial + ART/RRT).
  2. Protocole a unificação na Prefeitura (se exigido pela sua cidade).
  3. Aprovou? Vá ao Cartório de Registro de Imóveis.
  4. O cartório fecha as matrículas antigas e abre uma nova para a área unificada.

Base técnica:
Dossiê técnico conforme NBR 13.133; aprovação municipal quando aplicável; ato registral de remembramento nos termos da LRP (art. 234 e prática correlata).

13) Dúvidas rápidas

Preciso da assinatura dos vizinhos?
Em unificação, o foco é a peça resultante; identificar confrontantes é essencial. Exigências de assinatura variam por município/cartório (muitos não pedem, mas podem notificar se houver reflexo de limites).


E se houver hipoteca/penhora em um dos lotes?
Pode precisar de anuência do credor e ajustes antes da unificação.


Demora quanto?
Com topografia bem feita e documentos em ordem, costuma ser mais rápido que processos judiciais; o prazo depende da Prefeitura/RI.

14) Resumo

  • Medir direito + projeto claro + (se urbano) ok da Prefeitura + cartório = unificação feita e matrícula nova.


Base técnica:

  • Ato de remembramento/unificação com base na LRP;
  • Peças conforme NBR 13.133;
  • Urbano: segue zoneamento municipal; Rural: Lei 10.267/2001 + SIGEF/INCRA quando aplicável.