“Unificação” (também chamada de remembramento) é juntar dois ou mais terrenos colados para virar um terreno só, maior.
Base técnica:
No registro imobiliário, unificar é fundir imóveis contíguos com o mesmo proprietário, encerrando as matrículas antigas e abrindo uma nova para a área resultante (ato registral típico previsto e praticado com base na Lei 6.015/73 – LRP, art. 234 e correlatos).
Base técnica:
Exige contiguidade física e, via de regra, mesma titularidade em mesma circunscrição do Registro de Imóveis. Municípios tratam a unificação como ato urbanístico simples (sem abrir vias), distinto de loteamento/desmembramento (Lei 6.766/79).
O proprietário (ou todos os proprietários, se o terreno tiver mais de um dono).
Base técnica:
O titular da matrícula requer a unificação; se forem imóveis com proprietários diferentes, antes é preciso equalizar a titularidade (compra/permuta/partilha), para então remembrar.
Base técnica:
Urbano: ato costuma depender de aprovação/anuência municipal (procedimento local) antes do registro. Rural: alterações de perímetro/área envolvem georreferenciamento (Lei 10.267/2001) e, quando aplicável, certificação no SIGEF/INCRA.
O topógrafo mede tudo direitinho, faz uma planta só mostrando os terrenos antigos e a área nova (junta), com tabela de coordenadas e nomes dos vizinhos.
Base técnica (NBR 13.133):
Levantamento por GNSS/RTK, estação total e/ou drone, com controle de qualidade; planta e memorial normatizados (vértices, quadro de coordenadas, área, escala/legenda, confrontantes). Preferir SIRGAS2000 como referência.
Base técnica:
Muitos municípios e RIs pedem arquivos digitais (DWG/DXF/CSV), quadro de áreas e confrontações. Exemplos oficiais tratam o ato como remembramento/unificação com rito próprio.
Base técnica:
Análise urbanística: zona, testada/frente, acessibilidade, recuos aplicáveis à peça resultante; cada cidade tem guia/serviço próprio (ex.: Curitiba, São Paulo).
Com a aprovação da Prefeitura (se houver), o cartório encerra as matrículas antigas e abre uma matrícula nova com a área unificada.
Base técnica:
Ato de remembramento: averba o cancelamento das descrições anteriores e registra a nova descrição/memorial na matrícula criada (prática registral com fundamento na LRP). Alguns RIs listam expressamente os artigos de apoio (p. ex., 167, 176, 234, etc.).
Base técnica (NBR 13.133):
Carimbo com dados do RT, CREA/CAU, ART/RRT, data, sistema/projeção; planta com polígonos originais e polígono final; memorial do resultado 100% coerente com a planta
Na roça, normalmente precisa estar no sistema oficial (SIRGAS2000); pode ter que certificar no INCRA (SIGEF).
Base técnica:
A Lei 10.267/2001 impõe georreferenciamento para atos como remembramento; o Manual SIGEF define padrões e procedimento para certificação e prevenção de sobreposição. Atualizar CAR/CCIR depois da unificação.
Base técnica:
Notas devolutivas comuns: falta de aprovação municipal (urbano), ausência de ART/RRT, confrontantes não identificados, coordenadas sem padrão/legenda, e inconsistência planta↔memorial.
Base técnica:
Dossiê técnico conforme NBR 13.133; aprovação municipal quando aplicável; ato registral de remembramento nos termos da LRP (art. 234 e prática correlata).
Preciso da assinatura dos vizinhos?
Em unificação, o foco é a peça resultante; identificar confrontantes é essencial. Exigências de assinatura variam por município/cartório (muitos não pedem, mas podem notificar se houver reflexo de limites).
E se houver hipoteca/penhora em um dos lotes?
Pode precisar de anuência do credor e ajustes antes da unificação.
Demora quanto?
Com topografia bem feita e documentos em ordem, costuma ser mais rápido que processos judiciais; o prazo depende da Prefeitura/RI.
Base técnica: